O assédio moral e o assédio sexual no ambiente de trabalho são condutas graves que violam a dignidade do trabalhador e podem gerar sérias consequências jurídicas ao empregador. O assédio moral ocorre por meio de atitudes repetitivas que expõem o colaborador a situações humilhantes, constrangedoras ou abusivas, afetando sua saúde emocional e desempenho profissional.
Já o assédio sexual envolve comportamentos de natureza sexual indesejada, como propostas, insinuações ou contatos físicos sem consentimento, geralmente praticados por alguém em posição de superioridade hierárquica.
A legislação brasileira assegura proteção à vítima, garantindo o direito à indenização por danos morais e, em alguns casos, a rescisão indireta do contrato de trabalho. É fundamental que o trabalhador reúna provas, como mensagens, testemunhas ou registros, e busque orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis.